Vaquejada não está proibida na Bahia, afirma Eduardo Salles
“Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles.
Eduardo Salles antes de assumir a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa foi secretário de Agricultura do Estado
Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia,
sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado
estadual Eduardo Salles classificou de “irresponsáveis” as declarações
de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do
STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta quinta-feira (6).
“É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional
exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis
artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a
ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que
garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o
parlamentar.
Na Bahia não proíbe, mas é preciso cumprir todas as regras | Foto: Raimundo Mascarenhas
A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de
qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com
chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e
cavalos.
Foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser
feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária
para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até
três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir
camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o
impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma
intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de
segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar
danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da
presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a
doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.
“Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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