terça-feira, 6 de julho de 2021

Perseguição política, ataques ao princípio da liberdade e autonomia sindical, esses foram alguns dos fatos considerados nas decisões judiciais de primeira e segunda instância que garantiram à Presidente do SINDCAÉM o direito de exercer seu mandato.

Assim como ocorreu em 2015, quando o Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho tentou cercear o direito de mandato classista no SINDCAÉM, sendo impedido pela justiça após ação movida pela entidade sindical, o mesmo ocorreu em 2021 quando o referido Prefeito retornou à cadeira do executivo municipal e mais uma vez tentou cercear o direito da Presidente do Sindicato, inclusive suprimindo integralmente sua remuneração durante esse período. Contudo, a justiça mais uma vez reconheceu em primeira e segunda instância que existiam elementos suficientes que comprovam o direito da Presidente em exercer seu mandato classista, determinando que a gestão municipal assegure a licença remunerada da servidora para o desempenho da função de Presidente do SINDCAÉM e assegure o pagamento das remunerações suprimidas sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, com possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor Municipal.

Para o assessor jurídico do SINDCAÉM, Lúcio Sá "essa vitória reforça que as instituições estão atentas e não toleram ataques contra os princípios democráticos. A liberdade e a autonomia sindical são garantias constitucionais e investidas contra esses direitos não prosperam, pois contamos com a amparo das Leis e da Justiça".





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