domingo, 29 de março de 2020


ENTENDA COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS A VEREADORES ELEITOS


(Senhor do Bonfim, Bahia, 20 de março de 2020)*Josemar Santana
Ainda há muita confusão entre pré-candidatos sobre a distribuição de vagas nas Câmaras aos vereadores que serão eleitos nas Eleições deste ano, por conta do fim das Coligações para as Eleições Proporcionais, mantidas apenas para as Eleições Majoritárias.
Sabe-se que o nosso sistema eleitoral possui regras a serem seguidas e para a distribuição de vagas aos candidatos eleitos pelo voto popular essas regras parecem complexas, mas, na verdade, só exigem um pouco de atenção para que sejam compreendidas facilmente.
Inicialmente temos que observar que os vereadores serão escolhidos para assumir suas responsabilidades de acordo com o CÁLCULO dos QUOCIENTES ELEITORAL e PARTIDÁRIO.
O QUOCIENTE ELEITORAL definirá quais os PARTIDOS terão o direito de OCUPAR AS VAGAS NA Câmara do seu Município e é obtido dividindo-se o total de votos dados a todos os PARTIDOS que estiverem disputando a eleição com seus candidatos, somados aos votos dados individualmente a cada candidato, resultado que é dividido pelo número de cadeiras em disputa.
Logo, se a soma dos votos dados aos partidos que estiverem disputando a eleição com a soma dos votos dados individualmente aos candidatos a vereador, sendo 150 mil votos e as vagas da Câmara sejam 15, teremos a divisão de 150.000 por 15, que vai resultar em 10 mil, que é, portanto, o QUOCIENTE ELEITORAL, indicando a quantidade de vagas que certo partido vai ter na distribuição dos eleitos.
O QUOCIENTE PARTIDÁRIO, por sua vez, é obtido dividindo-se a soma dos votos dados ao PARTIDO com os votos dados individualmente aos seus respectivos candidatos, cujo resultado é dividido pelo QUOCIENTE ELEITORAL.
Logo, supondo-se que o PARTIDO A, obteve 35 mil votos, e esse total é dividido pelo QUOCIENTE ELEITORAL, que no exemplo acima foi de 10 mil votos, obtendo-se 3,5. Desprezando-se a fração, ficam indicados 3 vagas para o PARTIDO A, que passa a ser a quantidade inicial de vagas para esse PARTIDO A.
Esse cálculo será feito para todos os PARTIDOS concorrentes, desprezando-se no primeiro momento as frações, sejam elas quais forem.
Conhecidos os significados de QUOCIENTE ELEITORAL (divisão do total de votos dados aos candidatos e seus partidos pelo número de vagas em disputa) e QUOCIENTE PARTIDÁRIO (divisão do total de votos dados aos candidatos e seus respectivos partidos pelo número do QUOCIENTE ELEITORAL), estamos prontos para uma simulação de DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS entre candidatos eleitos.

Suponhamos que num determinado MUNICÍPIO, cuja Câmara seja composta por 18 vagas, registra-se 49.906 apurados, dos quais sejam diminuídos 615 votos em branco e 926 votos nulos, sobrando 48.365 votos válidos (Demonstrativo abaixo):

Votos apurados       -        Votos em Branco       -     Votos Nulos       =          Votos Válidos
       49.906              -                    615                 -           926              =                48.365

O QUOCIENTE ELEITORAL será encontrado, dividindo-se o número de Votos Válidos pelo número de cadeiras (vagas), arredondando-se a fração para mais, se maior do que ,50 e para menos, se maior. No presente caso, arredonda-se para mais, conforme o Demonstrativo seguinte:

Votos Válidos : Nº de Vagas = Quociente Eleitoral = Quociente Eleitoral Arredondado
        48.365       :        18             =        2686,94    =                                2687  

O QUOCIENTE PARTIDÁRIO será encontrado dividindo-se os Votos totais de cada partido pelo Quociente Eleitoral Arredondado (Final), desprezando qualquer nvalor decimal, conforme segue:

Partido              Nº de Votos                Quociente Eleitoral          Quociente Partidário
   A         teve        20.523      divide por       2687 = 7,64    despreza fração =   7
   B         teve         18.098      divide por       2687 = 6,74    despreza fração =  6
   C         teve           8.564      divide por       2687 = 3,19     despreza fração = 3
   D         teve           1.180      divide por       2.687 = 0,44    despreza fração  = 0
Total de vagas a serem ocupadas....................................................................= 16

Observe-se que das 18 vagas em disputa, 16 serão distribuídas de acordo com os QUOCIENTES ELEITORAL e PARTIDÁRIO, demonstrados acima, ficando as duas restantes para serem distribuídas dividindo-se o número de votos de cada PARTIDO pelo número de vagas conquistadas mais (+) 1, apurando-se a MÉDIA DE SOBRAS de cada PARTIDO.

  O PARTIDO que obtiver a MAIOR MÉDIA, ocupa a 1ª vaga das duas restantes, conforme demonstrado a seguir:

Partido      Número de votos          Vagas Adquiridas + 1          Média de Sobras
     A      teve      20.523       divide por         7+1 = 8             igual a          2565,4
     B      teve      18.098        divide por         6+1 = 7             igual a          2585,4
     C      teve        8.564        divide por         3+1 = 4             igual a          2141

Assim, o PARTIDO B foi beneficiado com a 1ª vaga restante (a 17ª, das 18 em disputa), porque obteve a maior MÉDIA, ficando o PARTIDO B com 7 vagas (6 conquistadas inicialmente mais (+) uma conquistada pela MÉDIA DAS SOBRAS.

Agora vamos verificar qual o PARTIDO que vai ficar com a 2ª vaga restante, isto é, a 18ª em disputa, bastando repetir a divisão, conforme a seguir:

Partido         Número de votos           Vagas adquiridas + 1        Média de Sobras
     A      teve      20.523       divide por         7+1 = 8             igual a          2565,4
     B      teve      18.098        divide por         7+1 = 8             igual a          2262,3
     C      teve        8.564        divide por         3+1 = 4             igual a          2141

Assim, o PARTIDO A foi beneficiado com a 2ª vaga restante (a 18ª, das 18 em disputa), porque obteve a maior MÉDIA, ficando o PARTIDO A com 8 vagas (6 conquistadas inicialmente mais (+) uma conquistada pela MÉDIA DAS SOBRAS na Primeira Apuração das MÉDIAS e mais (+) 1 na Segunda e última Apuração das MÉDIAS.

Observações:
As divisões para encontrar a MAIOR MÉDIA serão efetuadas enquanto existirem  vagas disponíveis, até fechar o número de cadeiras (vagas) em disputa.

No exemplo trabalhado, O QUADRO RESUMO das vagas ocupadas ficou da seguinte forma:

Partido     Quociente Partidário    Vagas Restantes              Total Vagas Conquistadas
     A   Vagas Conquistadas   7     +          1              igual a                       8
     B  Vagas Conquistadas    6     +          1              igual a                       7
     C  Vagas Conquistadas    3     +          0              igual a                       3
Total de vagas disputadas e preenchidas..............................................: 18

Em cada PARTIDO serão eleitos os CANDIDATOS que OBTIVEREM maior número individual de votos, na ordem decrescente, desde que todos alcancem pelo menos 10% (dez por cento) do QUOCIENTE ELEITORAL (2.687 votos), ISTO É, no exemplo acima, 268,7 votos, arredondados para mais, 269 votos.

Assim, na hipótese do PARTIDO A, que obteve, inicialmente, 7 vagas, se a 7ª vaga teve o candidato com 265 votos, não elegeu o 7º na ordem de classificação, focando apenas com 6 cadeiras e não participaria da DIVISÃO para a média de sobras.

Na hipótese de existir vagas a preencher e todos os partidos concorrentes não dispuserem de candidatos com 10% ou mais de votos do QUOCIENTE ELEITORAL, não ficarão vagas sem preenchimento, porque aí seriam eleitos entre os PARTIDOS concorrentes os candidatos que tiverem maior votação individual, mesmo abaixo dos 10% de votos do QUOCIENTE ELEITORAL., O QUE NÃO É IMPOSSÍVEL, MAS, CERTAMENTE MUITO DIFÍCIO DE ACONTECER, porque todas as vagas serão preenchidas antes de chegar a uma situação hipotética como essa.

Dúvidas? Acesse o e-mail: josemarsantana@santanaadv.com ou o WhatsApp 74-9.9991-7941.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal e Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador(Bahia).



CORONAVÍRUS E ELEIÇÕES 2020 – IMPACTOS (Senhor do Bonfim, Bahia, 27 de março de 2020)

*Josemar Santana

É sabido que o CORONAVÍRUS (COVID 19) está interferindo na vida das pessoas do mundo inteiro, onde ele já está presente e em outros locais onde pode entrar.

Por isso mesmo, tem causado IMPACTOS nos diversos setores da atividade humana e aqui no Brasil, sendo 2020 ANO ELEITORAL, não são raras as manifestações de preocupação com a possibilidade de ALTERAÇÕES na legislação pertinente, havendo até propostas concretas que objetivam o adiamento das eleições deste ano para 2021 e também para 2022, unificando os pleitos eleitorais do país.

O Projeto de adiamento, objetivando a unificação significa a prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores, o que para muitos Municípios seriam vantajoso pelas eficientes administrações que possuem, mas se constituiria num verdadeiro desastre para a maioria dos Municípios brasileiros, cujas populações esperam com ansiedade o momento de mudar seus gestores e representantes legislativos.

O fato é que há muitas discussões sobre possibilidades de alterações no processo eleitoral, que vão desde alterações no Calendário em vigor, até o adiamento propriamente dito, embaladas por posições de cunho doutrinário em sentidos favoráveis e opostos, sendo certo que até o presente momento não há qualquer deliberação, já que o Coronavírus apresenta-se com desdobramentos incertos.

Para efeito de análise conjuntural da situação em que estamos vivenciando atualmente no país com a presença do COVID 19, de que forma haveria IMPACTOS no nosso processo eleitoral?

De início, um adiamento exigiria aprovação pelo Congresso Nacional de uma PEC-Proposta de Emenda Constitucional e subsequente alterações na legislação federal infraconstitucional pertinente (Lei das Eleições -9.504/97, Código Eleitoral, Lei dos Partidos Políticos etc), porque a data das Eleições Municipais está prevista no art. 29, inciso II, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei das Eleições – 9.504/1997.

Ainda assim, teria que ser obedecido o Princípio da Anualidade Eleitoral, conforme dispõe o art. 16 da Constituição Federal, que impõe à lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

Ressalte-se que o TSE-Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou, considerando que, a princípio, não haverá mudanças na ELEIÇÃO como um todo, inclusive, no Calendário Eleitoral já em pleno vigor, estando mantidas as normas pertinentes.

Exemplo disso é a manutenção do prazo de filiação partidária, fixado em 4 de abril, por Lei Federal, o que exigiria alteração da norma legal em vigor, aprovada pelo Congresso Nacional, para que fosse modificada. Aliás, o futuro presidente do TSE, Ministro Roberto Barroso já se manifestou de forma enfática no sentido de que o adiamento da eleição não está sendo cogitado, por ora, naquela corte, embora o assunto dependa do Congresso Nacional.

Observa-se, entretanto, que a possibilidade de alterações ou mesmo adiamento das Eleições deste ano não é fato consumado, porque estamos sob a vigência de um DECRETO LEGISLATIVO (06/2020) DE CALAMIDADE PÚBLICA, que permite adoção de medidas extraordinárias em defesa do bem jurídico maior do cidadão, que é a vida, valendo lembrar que antes desse DECRETO LEGISLATIVO já havia sido editada a PORTARIA 188/2020, declarando EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, evidentemente de grande importância nacional, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

Sob a proteção da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, verifica-se que pelo menos duas das condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), ficam protegidas pela exceção, permitindo-se, assim, a realização de transferência voluntária de Recursos da União aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios nos três meses que antecedem à Eleição e também a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, é claro, de forma plenamente justificável e convincente, havendo, nesse sentido precedente da Justiça Eleitoral, pela flexibilização de regras proibitivas durante situações de emergência ou CALAMIDADE PÚBLICA.

São exemplos desse precedente na Justiça Eleitoral, o Recurso Especial (REsp. nº 5410280), que permitiu a distribuição de cestas básicas no mês de abril em período que coincidiu com a Declaração de Estado de Calamidade num certo Município atingido por enchentes, sem que essa distribuição caracterizasse irregularidade, também o TSE já admitiu que é possível, em ano eleitoral, a realização de doação de pescados ou de produtos perecíveis, desde que justificada na SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA, conforme resposta à CONSULTA Nº 5639, ocorrendo, ainda, decisão no REsp nº 79973, afastando a caracterização de conduta vedada por programa assistencialista temporário, criado durante as cheias do Rio Xingú, no Pará.

Os Agentes Públicos, portanto, devem agir observando o princípio constitucional da razoabilidade, quando a situação exigir a adoção de medidas que se choquem com a legislação em vigor, evitando, sobretudo, o aproveitamento da promoção pessoal, mediante atos de assistencialismo, porque, mesmo em            SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ou CALAMIDA PÚBLICA, O TSE VAI INVESTIGAR SITUAÇÕES QUE CARACTERIZEM ABUSO DE PODER, CONSISTENTE NO AUXÍLIO OFERECIDO, EM CONDIÇÕES QUE SE CARACTERIZEM COMO ALÉM DO NECESSÁRIO, APROVEITANDO-SE DO MOMENTO POLÍTICO ELEITORAL.

Conclui-se, portanto, que o COVID 19 é fato inédito e ausente nos precedentes históricos da Justiça Eleitoral, devendo as regras eleitorais ser flexibilizadas aos Agentes Públicos, diante da SITUAÇÃO EMERGENCIAL em que vive o pais, o que não os isenta de aplicações de penalidades, caso hajam práticas abusivas.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Eleitoral, Direito Píblico, Direito Criminal e Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador, Bahia.




segunda-feira, 23 de março de 2020

Corona Vírus Leva Autoridade De Antônio Gonçalves E Comerciantes a Reunir-Se Na Tarde Desta Segunda-Feira 23
Ao final da feira-livre o prefeito Roberto Carlos reuniu sua equipe de trabalho que é coordenada pela Secretária de Saúde e outros apoiadores. Nesta reunião que aconteceu em frente a Prefeitura Municipal (ao ar livre), contou com as presenças dos comerciantes da cidade, e teve como objetivo avaliar as ações e tomar novas medidas.
Ficou acordado que na próxima segunda-feira não haverá feira-livre, o funcionamento do comércio local só será permitido os de gêneros de necessidade básicas como; Farmácia, posto de combustíveis, padaria, mercados e similares. Também será montado barreiras nas entradas da cidade para monitoramento de fluxo de pessoas vindas de outras localidades.
O prefeito Roberto disse estar aguardando alguma posição do Governo Federal em relação aos recursos destinados aos municípios, já que em se tratando de verbas carimbadas, é preciso uma nova determinação do Governo Federal para o município poder remanejar recursos de outras áreas para a saúde. O grupo de trabalho continua em alerta e pede a compreensão e a colaboração de todos, no mínimo permanecendo em suas casas.
Cobertura: AG Notícias & Juju Mangabeira
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domingo, 22 de março de 2020


Exclusivo: Prefeito Roberto De Antônio Gonçalves Convoca Reunião De Emergência Na Tarde Deste Domingo
    Diante da situação dramática e de ameaça que vive toda sociedade brasileira, em Antônio Gonçalves não é diferente. Por estas, e outras questões é que o Chefe do Executivo municipal convocou uma reunião de emergência na tarde deste domingo (22), na sede da Secretária de Saúde.
    Presentes; O prefeito Roberto Carlos, Dr. Orlindo, a secretária de saúde Simone Guira, Amarildo Cardoso administração, Rogério Alexandre, agricultura, Doraci, da educação, Mauricio assessor da assistência social, Patrícia coord. Vigilância, Enf. Sara de Caldeirão do Mulato, Atenção básica Enf. Lorena, Sargento PM Gilton e dois policias e mais funcionários da saúde.
     Atenção Para As Medidas Adotadas; Fechamento dos bares e espaços de lazer, já na feira livre as barracas deverão ser instaladas com espaçamentos de dois metros, não permissão de feirantes de outros municípios, uma equipe de funcionários transitando e orientando as pessoas sobre o risco e as ações adotadas, entre outras medidas.
Inicialmente estas medidas ainda serão de forma amistosa, mesmo já existindo um decreto no âmbito do município, porém o prefeito inicia com essas ações amigáveis e acompanhadas pela Polícia Militar, até mesmo no sentido de informar e conscientizar a população. Caso haja desobediência ao cumprimento dessas e outras ações determinadas pelo município, a ordem é a policia agir com força da lei.
     O gestor municipal criou um grupo de trabalho coordenado pela secretária de saúde e permanece 24 horas sobre alerta para agir em situação de emergência. Porém a compreensão e colaboração da população é de fundamental importância para garantirmos a ordem, e assim proteger nosso povo contra esta PANDEMIA. Fiquem todos em casa, assim você já está contribuindo e muito.
Cobertura: AG Notícias e Juju Mangabeira
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sexta-feira, 20 de março de 2020



Dia 19 De Março: Comemora O Dia De São José E É O Dia De Plantar O Milho Para O São João
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Este é dia festivo para os católicos do meio rural principalmente no nordeste. Um dos santos mais festejados no meio rural, e de forma profana, os agricultores atribuem a ele a chegada das chuvas e que coincide também com o plantio de milho para a semana de São João, assim toda mística se volta para o Santo, que inclusive é venerado pelos agricultores por ser o pai adotivo de Jesus.
Procissão, missa, ladainha, são as atividades mais realizadas pelos agricultores nordestinos. Outro fator interessante é quando não chove nesta data, alguém na comunidade rouba o santo de seu lugar levando o para outra localidade e impõem ao mesmo que só o devolve ao seu dono e local caso ele interceda junto a Jesus para chover. 
Quando chove os camponeses saem do local onde o santo estava escondido e em procissão o devolve a sua origem, este ato é muito comum e é chamado de ‘’roubar santo para chover’’.
Sabemos que tudo isto não passa de crenças populares e folclóricas, mas o importante é o repeito e a valorização das manifestações culturais do povo. Então São José planta o milho e João come, mas como eles são imagens aí entra a nossa vez com os deliciosos produtos do milho, como; Canjica, Bolo, Cuscuz, pamonha, mingau, polenta mungunzá...E viva São São.
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(imagem ilustrativa) 
Por Juju Mangabeira DRT6431

segunda-feira, 16 de março de 2020

PT de Senhor do Bonfim lota União e Recreio em noite de homenagens 
Encontro promovido pelo  PT de Senhor do Bonfim reuniu  partidos da base, deputados, lideranças locais e regionais, vereadores, presidentes de partidos, imprensa local e centenas de apoiadores em uma noite marcada por comemorações e homenagens.  

Realizado na última sexta-feira 13/03, na União e Recreio,  o encontro político apresentou os avanços alcançados pela atual gestão e o desenvolvimento  local promovido pelas políticas públicas nos últimos três anos. Na oportunidade os vereadores de Senhor do Bonfim  entregaram as comendas: medalha Dr. José Gonçalves ao prefeito Carlos Brasileiro pelos relevantes serviços prestados à municipalidade e o título de cidadão bonfinense ao deputado federal Valmir Assunção pela atenção e presença constante nos assuntos de interesse social, político e econômico, " Queremos agradecer a todos(as) os companheiros (as), amigos e amigas do PT e do prefeito Carlos Brasileiro, que num total de aproximadamente 700 pessoas  por lá passaram. A sociedade União e Recreio ficou pequena para acolher aos nossos amigos(as)", agradeceu Cristiane Maia,  presidente do PT de Senhor do Bonfim.

A mesa do evento também contou com a  presença dos presidentes do PT do Território,  presidentes dos partidos aliados ao projeto político liderado pelo prefeito Carlos Brasileiro, vereadores Hermógenes Almeida, Cleiton Vieira,  Eliseu dos Temperos,  Carlos de Tijuaçu,  Andreilto Almeida,  Lúcia Cerqueira,  Tavinho,  Rê do Sindicato e Reinaldo José, deputados Bobô (estadual), Valmir Assunção e Afonso Florence (federal) e o ilustre Tássio Brito , Sec.  de finanças do PT Estadual, representando o presidente estadual do partido dos trabalhadores, Éden Valadares. A deputada estadual Fátima Nunes e ao ex senador Valter Pinheiro enviaram mensagens de felicitações.  
O prefeito Carlos Brasileiro agradeceu ao público, autoridades e ao povo bonfinense pela confiança, " hoje recepcionamos também os novos filiados(as) , como também  aos pré candidatos a vereadores pelo PT , partido este, que tem suas raízes fincadas no terreno da luta de classes,  da força das ruas ao lado do povo.

Muito obrigado. Sou grato ao povo bonfinense e ao meu bom Deus pelas conquistas. Sigamos juntos na reconstrução da nossa querida Bonfim e por uma sociedade mais justa, humana e solidária", afirmou Brasileiro - prefeito de Senhor do Bonfim por três mandatos e ex-deputado estadual. 

Cristiane Maia
Presidente PT Bonfim.





quarta-feira, 11 de março de 2020


Assembleia Geral Da Cooperativa De Produção E Comercialização Dos Produtos Da Agricultura Familiar Do Município De Itiúba Bahia LTDA COOPAGRI
Itiúba vem demonstrando que um mundo mais justo e participativo é possível, principalmente quando a classe trabalhadora e sempre explorada, assume o comando de suas organizações de produção e comercialização. É com esta determinação que um grupo de agricultores e agricultoras fundaram a COOPAGRI.
Durante evento de assembleia geral que aconteceu nesta terça-feira, 10, podemos ver a capacidade que os trabalhadores têm de gerir seus próprios negócios, assim evitando a exploração de diversas formas. Com uma pauta extensa a mesa dos trabalhos apresentou a seguinte pauta; Relatório das atividades realizadas em 2019, prestação de contas do exercício de 2019, apresentação e indicação de utilização de sobras ou pagamento prejuízo, parecer do conselho fiscal, eleição de um 1/3 do conselho fiscal, apresentação do plano de atividades 2020.
Após as discussões e aprovações houve sorteios de brindes, tudo isto e muito mais dirigido e coordenado por nomes empenhado no processo como; Mariline (Leninha), Giliarde, Lidiane, Tino, Anacleto, Laurindo, Manoelito, Cleonice e tantos outros que ao final posaram para fotos e usando o tradicional chapéu de palha demonstravam a alegria de mais um dia vitória de suas lutas.
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