Ministra suspende ação contra homem por furto de chocolate de R$ 4,99
por Fausto Macedo e Julia Affonso | Estadão Conteúdo
Foto: Fotolia.com
Um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de
chocolate de R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão
liminar do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de trancamento foi
analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao
caso o 'princípio da insignificância'. De acordo com a denúncia do
Ministério Público, o homem entrou em um supermercado em Curvelo (MG),
pegou o chocolate da prateleira e escondeu dentro da calça. Ao tentar
sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou a
guloseima e chamou a polícia. Em análise do pedido de habeas corpus, o
Tribunal de Justiça de Minas manteve a ação penal por entender que 'os
eventuais motivos para sua extinção - inexistência de indícios de
autoria ou de prova de materialidade - não estavam presentes no
processo'. Réu primário. Ao examinar o recurso em habeas corpus no STJ,
Laurita lembrou que a Corte superior tem o entendimento - aplicável ao
caso - de que 'o princípio da insignificância é cabível quando
existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima
ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade
social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada'. A
ministra também destacou que o réu era primário àépoca dos fatos
apurados no processo. "A tentativa de subtração de uma barra de
chocolate - avaliada em 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) -
de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa
subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto,
dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar,
ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de
origem", afirmou a presidente. O mérito do recurso em habeas corpus
ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria
Thereza de Assis Moura. O produto foi devolvido ao supermercado,
informou o site do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário