por Estela Marques
Foto: Ilustrativa
Daqui a 90 dias os municípios passarão pelo primeiro turno das
eleições municipais para escolher prefeito, vice e vereadores. O período
de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias após promulgação da
nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período das
convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a
5 de agosto. “Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no
próprio sistema eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o
tempo de desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do
Tribunal Regional Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito
Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito. O especialista se refere ao
prazo, que se encerra nesta sexta-feira (1º) para os servidores que
ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas eleições se
desincompatibilizem. Como explica o advogado eleitoral Ademir Ismerim,
aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e
aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser
exonerados. Mas já nesta quinta-feira (30) pré-candidatos já sentem o
peso das restrições do período pré-campanha eleitoral. Aqueles que
trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de tais mídias, e
programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos. A partir deste
sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade
institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de
servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de televisão
e rádio está autorizada apenas em casos de urgência, como calamidade
pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral
para veiculação do material. “A prefeitura que for pedir tem que
encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar exibir
aquela propaganda. Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra
da Barra ou Rio Vermelho”, exemplificou Ismerim, em referência às obras
em bairros de Salvador. De acordo com Barreiros, os pré-candidatos que
descumprirem as restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o
registro de candidatura. Os delitos podem ser enquadrados como abuso de
poder econômico e político e uso da máquina pública em sua campanha,
sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar
inelegível por oito anos. “É possível que atos administrativos sejam
feitos. O princípio da administração pública faz com que o prefeito
pratique atos. Ele vai continuar governando. Não pode acontecer
publicidade desses fatos com caráter de propaganda, como a gente
observa. Isso se configura ato de abuso de poder político”, reforçou
Barreiros. É também a partir destes três meses que antecedem o primeiro
turno da eleição que os pré-candidatos ficam vedados a comparecer à
inauguração de obras públicas, independentemente do cargo que esteja
pleiteando, mas atos administrativos não estão proibidos. “É preciso não
misturar as coisas, não transformar atos políticos de administração com
atos de campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele a fiscalização para
evitar essa “confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral, com apoio do
Ministério Público, além dos próprios partidos adversários. “É um
contra o outro. O MP vai receber muita demanda em função da fiscalização
exercida pelos partidos políticos”, acrescentou. Abaixo você pode
conferir o calendário eleitoral completo (clique aqui para ampliar).
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