Jaguarari: TCM multa prefeito e determina realização de auditoria em contrato de mais de 5 mi
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quinta-feira (03/11), aprovou com ressalvas, por maioria de votos, as
contas da Prefeitura de Jaguarari, da responsabilidade de Antônio
Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2015, mas determinou a
realização de auditoria nos contratos celebrados com a empresa Olegário
Pereira Lacerda Junior EPP, que através de dois termos aditivos recebeu
da prefeitura expressiva quantia de R$5.625.994,63 em contrato de
locação de veículos de passeio.
A contratação chamou atenção do Ministério Público de Contas, vez que
o primeiro contrato celebrado com a municipalidade teve vigência
estabelecida de apenas dois meses e 14 dias (17/10/2014 até 31/12/2014),
pagando-se à empresa contratada – uma empresa de pequeno porte -, a
elevada quantia de R$969.999,07. Em seguida, foram promovidos dois
termos aditivos, que juntos, prorrogaram a vigência do contrato até
31/12/2015 (ou seja, por mais um ano), pagando-se agora pela prestação
dos mesmos serviços a vultosa quantia de R$ 4.655.995,56.
Os conselheiros aprovaram a aplicação de duas multas ao gestor, a
primeira na quantia de R$4 mil, em razão das irregularidades apuradas no
relatório técnico e a segunda, equivalente a 30% dos seus subsídios
anuais, pela não redução da despesa total com pessoal na forma e nos
prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.Jaguarari Noticias
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