Saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral.
A eleição 2016 vai ser diferente. Com
regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão
deve ficar atento para não ferir as normas. A grande mudança é que, pela
primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações.
E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas.
Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma
campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda
caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto. As
manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos,
também são afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma
prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os principais
tópicos que envolvem o cidadão:
Placa
Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.
– Havia grande multiplicação de placas
e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em
2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre
os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro
objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular.
Bandeira
As bandeiras são permitidas, mas não
podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa,
seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do
bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira
em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
Adesivo
Os adesivos ficaram pequenos. Para
carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar
colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a
visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um
adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto
papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser
colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.
Carro
Não é mais permitido envelopar os
carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico
perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior
do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
Trabalho na campanha
Previsto em outras eleições, o
trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato
firmado com o candidato. Este documento é específico para eleição, não
gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos
devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas
trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de
forma voluntária. Neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça
Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não
ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela
atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O
candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na
prestação de contas. Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de
gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município.
Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30%
no segundo turno.
Doações
Até a eleição passada, pessoas
jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2%do
faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no
valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
– Os candidatos devem ter dois
problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição da participação de
pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos eram oriundos
de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em
realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo
partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído
internamente, mal cobre as despesas operacionais.
Manifestação de preferência por candidato
O cidadão pode manifestar, em caráter
público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo
não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das
convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto. Antes do
registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se
apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas
podem exaltar suas qualidades. Esta é uma mudança para este ano, a
instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi
reduzido de 90 para 45 dias. Muitos não perceberam e não aproveitaram
esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será permitida a partir
do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral
Como o período da propaganda eleitoral
gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também
mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois
blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de
apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia
aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Esse ano o grande meio de
comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral
na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo:
– As redes tanto poderão difundir o
candidato para o bem quanto para o mal, e a corrente do mal corre mais
rapidamente do que a do bem. A propaganda caluniosa vai ser muito bem
punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser
responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos
não verídicos. A lei não isenta a pessoa que só compartilha. Acredito
que os próprios candidatos vão monitorar.
No dia da eleição
Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de
outubro é permitida a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A
manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de
pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de
veículos.
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