MPF requer bloqueio de verbas do Fundef de Serra Preta e Antônio Cardoso
Por Redação Bocão News
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no
último dia 13 de dezembro, duas ações civis públicas — com pedido
liminar de bloqueio de bens — contra os municípios baianos de Antônio
Cardoso e Serra Preta, para que estes sejam obrigados a aplicar os
créditos repassados pela União referentes ao Fundef (Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)
exclusivamente na Educação e que não utilizem a verba para pagamento de
honorários advocatícios.
As
prefeituras de Serra Preta e Antônio Cardoso acionaram, em 2003 e 2006,
respectivamente, a União para receber complementos de verbas da União
referentes ao Fundef. Após o fim dos processos, o governo federal foi
condenado a repassar ao município de Serra Preta o valor de R$
9.593.107,44, e ao município de Antônio Cardoso, R$ 5.238.392,00.
Em ambos os municípios, as prefeituras utilizaram parte dos recursos
repassados para pagar advogados, violando a Constituição — segundo a
qual o dinheiro só pode ser aplicado na Educação básica, por se tratar
de recurso destinado a fim específico. No caso de Serra Preta, a
prefeitura utilizou R$1.918.621,49 para quitar os contratos advocatícios
— considerados nulos legalmente por não cumprirem os requisitos
necessários dispostos na Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações).
Na cidade de Antônio Cardoso, a prefeitura utilizou R$ 1 milhão para
pagamento dos honorários, mesmo após o MPF já ter enviado recomendação
ao prefeito da cidade, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, sobre o uso
da verba. O procurador da República Marcos André Carneiro Silva ajuizou
as ações após receber informação de que Santos Filho foi a uma agência
da Caixa Econômica Federal no município para sacar o dinheiro, que está
em vias de liberação.
O MPF requer à Justiça, além do bloqueio de bens e da aplicação dos
recursos exclusivamente na Educação, que os municípios criem uma conta
específica para movimentação financeira dos valores; que a retirada da
verba seja efetuada exclusivamente para a realização de pagamentos ao
prestador/fornecedor e para aplicação financeira, com a identificação do
destinatário desses valores; e que a realização de pagamento seja
apenas por depósito na conta bancária do destinatário, sem saques na
boca do caixa.
A Educação em ambos os municípios é precária: em 2013, obtiveram notas
no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 3,5 (4ª
série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano), no caso de Serra Preta, e de 3,4
(4ª série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano) no caso de Antônio Cardoso, de
uma nota possível de dez. “O repasse da verba é uma grande oportunidade
para incrementar a qualidade do ensino nos municípios em questão”,
pontuou o procurador.
O MPF firmou, em 14 de dezembro, Termo de Ajuste de Conduta com as
agências da Caixa Econômica Federal em Feira de Santana, para que não
sejam mais permitidas transferências de recursos públicos — depositados
em contas específicas para receber o repasse de dinheiro federal — para
outras contas de passagem, tituladas pelos municípios. O termo também
veda saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800,00 e
transferências bancárias sem especificação do destinatário do recurso.
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