Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)
Por Agência Brasil
A partir desta terça-feira (27),
eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para
cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código
Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade
do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão
às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas
após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem
ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava
Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos
criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o
objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam
intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a
impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código
Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco)
dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da
eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
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