sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Pai biológico deve pagar pensão a filho criado por outro, decide STF

Julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina
Foto: ilustração
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Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens.
O julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina. Ela descobriu na adolescência que o homem que a criou ao lado junto com a mãe não era seu pai. Depois de três exames de DNA, a mulher descobriu a verdadeira identidade do pai biológico e procurou a Justiça para corrigir o registro civil e pedir pensão. O caso chegou ao STF depois que o pai biológico recorreu de decisões desfavoráveis a ele, sob o argumento de que a fixação de verba alimentar seria de responsabilidade do pai socioafetivo.
“Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica, quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, que defendeu o reconhecimento da dupla parentalidade.
Acompanharam Fux os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. No julgamento, que durou quatro horas, os ministros Teori Zavascki e Edson Fachin foram contrários a Fux.
Correio24H

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