Pai biológico deve pagar pensão a filho criado por outro, decide STF
Julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina
Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
ontem que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o
direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados
por outros homens.
O julgamento girou em torno de um caso envolvendo
uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina. Ela descobriu na adolescência
que o homem que a criou ao lado junto com a mãe não era seu pai. Depois
de três exames de DNA, a mulher descobriu a verdadeira identidade do pai
biológico e procurou a Justiça para corrigir o registro civil e pedir
pensão. O caso chegou ao STF depois que o pai biológico recorreu de
decisões desfavoráveis a ele, sob o argumento de que a fixação de verba
alimentar seria de responsabilidade do pai socioafetivo.
“Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na
conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela
impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas
ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender
decidir entre a filiação afetiva e a biológica, quando o melhor
interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os
vínculos”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, que defendeu o
reconhecimento da dupla parentalidade.
Acompanharam Fux os ministros Dias Toffoli, Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello
e Cármen Lúcia. No julgamento, que durou quatro horas, os ministros
Teori Zavascki e Edson Fachin foram contrários a Fux.
Correio24H
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