Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a
cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o
país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a
punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido
sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol
baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.
escumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de
habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para
para R$ 130,16.
A decisão não cita as multas que já foram aplicadas. No primeiro mês
de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram
aplicadas.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido
para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis.
Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol
durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão começa a valer quando a União for notificada, segundo a Justiça.
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão começa a valer quando a União for notificada, segundo a Justiça.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio
de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a
Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma
rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol
acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há
outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da
ação.
G1.com
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