Justiça condena advogada baiana por se apropriar de R$ 82 mil de idosa
por Cláudia CardozoA advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa foi condenada pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed. A pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. O juiz considerou que a ré faz jus à substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal, pois é ré primária, e, portanto, foi convertida em pena restritiva de direito, com condições a serem fixadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. A advogada ainda terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente e poderá recorrer da decisão em liberdade. Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2014. O caso aconteceu em 2006, quando Rita de Cássia advogou para Eunice Nunes - que na época dos fatos tinha 95 anos - em um processo contra a Unimed, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. A advogada, além de não devolver os autos do processo contra a operadora de saúde, ainda se apropriou da quantia da indenização, a partir de alvarás de autorização. O valor nunca foi repassado para Eunice. A defesa de Rita de Cássia pediu absolvição por falta de provas. Para o juiz, “a materialidade e autoria estão demonstradas nos alvarás judiciais que autorizam o levantamento pela denunciada das quantias bloqueadas em favor de sua cliente Eunice Nunes” e nos extratos bancários que “atestam as transferências dos valores bloqueados na conta da Unimed” para a conta corrente da denunciada, entre outras provas. Na sentença, ainda é apontado que a própria ré confessou que se apropriou dos valores em um interrogatório policial.
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