ONU aceita denúncia de advogados de Lula contra o juiz Sérgio Moro
A Organização das Nações Unidas (ONU) aceitou a denúncia protocolada
pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 28 de
julho, contra o juiz Sérgio Moro, responsável pelo julgamento dos réus
na Operação Lava Jato. A petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU,
em Genebra, mostra a violação da Convenção Internacional de Direitos
Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores
federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato
do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não
ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência. As
evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná
apresentadas ao Comitê são: a condução coercitiva do dia 4 de março de
2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira; o
vazamento de dados confidenciais para a imprensa; a divulgação de
gravações, inclusive obtidas de forma ilegal; e o recurso abusivo a
prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação
premiado.
Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva
recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado
individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro
juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo
comunicado informa que o governo brasileiro foi intimado também nesta
data para apresentar "informações ou observações relevantes à questão da
admissibilidade da comunicação" no prazo de dois meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao
Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo
juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou
detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente
até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção
contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família,
lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação
(Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e
imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades
praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares,
colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se
reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de
6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução
coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais
confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas;
(iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e,
ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao
Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando
crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre
assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de
outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei
internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações
ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu
de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do
ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é
emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para
discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de
Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU
estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo
praticadas diariamente contra Lula no Brasil.
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